O 1º Juizado Integrado de Santa Maria (RS) concedeu a extensão da licença-paternidade pelo período de 180 dias a um servidor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) que adotou um casal de irmãos de 1 e 3 anos de idade. Conforme informações da Seção de Comunicação Social e Cerimonial da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, a decisão em caráter liminar foi proferida na semana que passou pelo juiz federal substituto Daniel Antoniazzi Freitag. Conforme a assessoria, essa decisão é rara porque solicitação de extensão de licença-paternidade envolvendo adoção de gêmeos não é comum.
O pai ingressou com ação narrando que ele e a esposa adotaram as duas crianças e sua convivência iniciou no início do mês passado. Informou que o período concedido de licença para sua mulher foi de 180 dias, mas, para ele, apenas os 20 dias estipulados na lei.
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Ao analisar o caso, o magistrado levou em consideração o fato dos irmãos apresentarem condições especiais de saúde. O menino apresenta atraso em seu desenvolvimento psicomotor e dificuldades sensoriais, com possível diagnóstico de "Transtorno de Espectro Autista", e necessita permanecer em tratamento contínuo no Hospital Universitário. Já a menina apresenta atraso da linguagem e problemas emocionais.
Na sentença, o juiz chamou a atenção para a peculiaridade dos fatos apresentados, uma vez que é rara a adoção de irmãos, especialmente quando apresentam problemas de saúde e precisam de atenção especial.
"A presença de duas pessoas, em tempo integral, para atender as necessidades das duas crianças é inconteste. Não se trata de ignorar que uma terceira pessoa (avós, babá, empregada) poderia prestar auxílio às crianças quando um dos pais estiver ausente, mas sim de permitir a participação ativa do pai nesse período inicial de convivência, de forma que possa contribuir para a constituição da família também como provedor afetivo, notadamente porque se trata de período decisivo para estabelecer uma relação de confiança das crianças com seus "novos" pais, medida da qual depende o êxito do processo de adoção", destacou.
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O juiz entendeu ser plenamente justificável a extensão da licença-paternidade para 180 dias, já que trará efeitos diretos e imediatos no direito à saúde e à convivência familiar das duas crianças pequenas. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.